Assunto controvertido, ainda mais após a reforma trabalhista
A época das férias se aproxima, planos são feitos pelo empregado, mas ele pode escolher aleatoriamente o dia do início das férias?
A matéria sobre férias está regulamentada no artigo 129 e seguintes da CLT.
Mais especificamente vamos abordar o artigo 129 da CLT:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(...)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Isso quer dizer que existe uma proteção ao empregado com carteira assinada: se ele tem Descanso Semanal Remunerado aos sábados, o seu dia de férias sempre começará na quinta-feira ou antes, se não houver um feriado, por exemplo.
No caso de empregados que trabalham alguns minutos a mais durante a semana para compensar o trabalho aos sábados, podem tirar férias as quintas-feiras, e não na sexta-feira, pois, o seu DSR cai num domingo, visto sábado ser um dia que haveria jornada de trabalho, mas não há por compensação desse dia de trabalho em minutos adicionais durante a semana.
O assunto é tão recorrente na justiça do trabalho, que existe até um precedente do TST regulamentando a reiterada jurisprudência:
Precedente do TST Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
E em 2019 mais especialmente para os empergadores e empregados que planejam suas férias o mais próximo do natal, que cairá, quarta-feira, 25 de dezembro, o assunto ganha destaque.
Para não trabalharem na segunda-feira e terça-feira, dias 23 e 24, anteciparam uma espécie de férias coletivas, no setor administrativo de empresas, por exemplo, agências de publicidade, indústrias, RH e escritório de arquitetura, urbanismo, contabilidade e tantos outros em geral, para o dia 18, uma quinta-feira, pois, como seu DSR é num domingo, podem escolher o primeiro dia de férias nessa data.
Tudo planejado pelo empregado e dentro da lei, se comunique com o RH e boas férias!
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